Licenciamento de equipamentos com radiação ionizante – o que

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Licenciamento de equipamentos com radiação ionizante – o que dizem os especialistas

Licenciamento de equipamentos (Imagem: jonathan-borba-unsplash)

sex. 12 agosto 2022

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A introdução de novos critérios decorrentes da atualização da legislação já em vigor, trouxe novos desafios no que diz respeito à legalização dos equipamentos. Apresentamos nas próximas linhas uma abordagem relativa à sua aplicação no setor dentário, com o olhar profissional Legal IN, empresa de Consultoria e de Maria José Chaves, diretora da Unidade de Consultoria da Associação Industrial Portuguesa.

Como vêem a nova legislação, que remonta a 2019, e o que ela traz de novo para o setor?

Legal IN

Ao contrário do que poderíamos pensar, o Decreto-Lei n.º108/2018 não é um diploma que quebra com a linha legislativa anterior. Pelo contrário, ele veio aglutinar alguns diplomas já em vigor há alguns anos, ao mesmo tempo que introduz novas exigências e uma nova logística a todo o procedimento de obtenção do registo e licenciamento de equipamentos com radiação ionizante.

O processo de legalização dos equipamentos tornou-se mais burocrático e custoso, mas por um bem maior, a saúde pública, acrescentando certeza e segurança para os profissionais de saúde e o público em geral. O uso de radiação ionizante tem de ser controlado de modo a minimizar as emissões para o planeta e para o Homem. A otimização é o ponto chave.

Maria José Chaves, diretora da Unidade de Consultoria da Associação Industrial Portuguesa AIP

O regime do licenciamento industrial atualmente em vigor é o SIR – Sistema da Indústria Responsável, aprovado em 2012, tendo sofrido diversas alterações até à data, das quais se destaca a alteração ocorrida em 2015 (conhecida como NSIR).

Este novo regime aumenta o número de casos em que o procedimento de licenciamento não depende de uma resposta do Estado (i. e. procedimento de instalação por mera comunicação prévia) e, como consequência, existe uma maior responsabilização dos industriais no que respeita ao cumprimento de todos os aspetos legais.

O NSIR procede a uma redução/eliminação de formalidades, reforçando o cariz digital do procedimento e alarga a mais estabelecimentos a aplicação do regime de mera comunicação prévia. Entendemos que a legislação atualmente em vigor tem conduzido a que o procedimento de instalação de atividades industriais seja desmaterializado, mais simples, seguro e rápido.

Em 2021, o IAPMEI lançou uma nova plataforma do SIR que permite um processo mais célere e de proximidade entre a administração pública e os operadores económicos. 

O artigo pode ser lido na íntegra no nº. 2 da edição portuguesa da Dental Tribune.

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