Após dois anos de negociações da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) com as várias entidades governamentais, o Conselho de Ministros aprovou a 10 de novembro de 2022, o decreto-lei que altera o regime jurídico da proteção radiológica, “adequando o quadro contraordenacional, de forma a assegurar a sua proporcionalidade, ajustando o critério de incompatibilidade para especialistas e empresas prestadoras de serviços de proteção radiológica, como forma de tentar dar resposta à reduzida oferta deste tipo de serviços, e esclarecendo o regime de aplicação do diploma às Regiões Autónomas”, lê-se no site da OMD.
Para Miguel Pavão, este é o primeiro passo num longo processo que tem vindo a ser trabalhado pela Ordem dos Médicos Dentistas. “Este processo de revisão e adequação da lei está em curso e o decreto-lei hoje aprovado está a adaptar-se à realidade da nossa profissão, sendo que o outro ponto positivo é o de que há espaço e abertura para que, no próximo ano, a lei continue a ser reformulada”, adianta o bastonário da OMD.
Aguarda-se a publicação deste decreto-lei, que vai assegurar a proporcionalidade e estabelecer que a aplicabilidade da legislação vai ser considerada para cada setor de atividade. Por outro lado, também o processo de contraordenações será ajustado.
A OMD aguarda com expectativa a promulgação do diploma e que o mesmo contemple o alargamento do prazo exigido para obtenção da formação em proteção radiológica para 1 de janeiro de 2024.
Esta decisão “vai permitir à OMD trabalhar esta matéria junto das entidades competentes e desenvolver uma resposta adequada às necessidades formativas dos médicos dentistas neste capítulo”, acrescenta Miguel Pavão.
Saiba mais aqui.
Pedro Domingues, diretor clínico da Clínica Médis Acqua Roma, assina o artigo de opinião.
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