OMD quer regulamentação para venda de alinhadores online

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OMD quer regulamentação para venda de alinhadores online

Regulamentação para venda de alinhadores online. (Imagem: Jose Luis Carrascosa/Shutterstock)

qui. 22 fevereiro 2024

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A recomendação da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), através do Colégio de Ortodontia, surge após o parecer emitido no final do ano passado pelo Council of European Dentists (CED) devido aos riscos associados à crescente publicidade de ortodontia ‘faça você mesmo’, uma situação também verificada em Portugal.

A OMD quer ver regulamentada a venda online de alinhadores ortodônticos, principalmente nas redes sociais, face à existência de casos graves de doentes que chegam aos consultórios com perda de dentição.

Para a Ordem,” todo e qualquer tratamento ortodôntico exige um diagnóstico e acompanhamento rigorosos por parte de um médico dentista qualificado. Todas as etapas devem ser presenciais, para uma avaliação permanente da evolução do tratamento, mitigando efeitos colaterais indesejáveis”.

Miguel Pavão, bastonário da OMD, considera que “o autotratamento ortodôntico acarreta riscos graves para o doente. Chegam aos consultórios dos médicos dentistas em situações preocupantes, em que já não é possível salvar parte da dentição ou com cáries a necessitarem de intervenções invasivas ou ainda com infeções avançadas”.

A abordagem ‘faça você mesmo’ não implica contacto com um médico dentista qualificado, nem a realização de exames clínicos ou radiológicos – as imagens são obtidas pelo próprio paciente ou numa filial da empresa. Segundo o parecer do CED, muitas destas empresas dizem ter um médico dentista a supervisionar o plano de tratamento, embora o paciente nunca o conheça pessoalmente. Também obrigam à assinatura de contratos de confidencialidade, limitando a liberdade e autonomia do doente na denúncia de problemas decorrentes do tratamento, revela a OMD no seu site.

A OMD recomenda que o autotratamento ortodôntico e o tratamento remoto de pacientes sejam “rejeitados por serem potencialmente danosos para a saúde do paciente” e acrescenta: “Só o tratamento e o acompanhamento clínico realizados pelo médico dentista garante a assunção perante o doente da respetiva responsabilidade por erro médico”.

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