OMD esclarece sobre procedimentos com toxina botulínica

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OMD esclarece sobre procedimentos com toxina botulínica e ácido hialurónico

Procedimentos com toxina botulínica e ácido hialurónico (Imagem: ArtPhoto_studio on Freepik)

seg. 5 setembro 2022

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Na sequência da notícia “Arguidos por aplicar Botox sem formação”, publicada no Jornal de Notícias, a 28 de agosto de 2022, a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) presta esclarecimento sobre a atuação dos médicos dentistas relativamente aos procedimentos com toxina botulínica e ácido hialurónico.

Na nota publicada, a OMD escreve: “O médico dentista é um profissional de saúde habilitado à prática de todos os atos que sejam necessários ou adequados à prevenção, de diagnóstico e tratamento de anomalias e doenças dos dentes, da boca, mas não só. Também dos maxilares e das estruturas e tecidos anexos, no que se refere ao aparelho estomatognático”. E acrescenta que a sua missão é entre outras, “fomentar e defender os interesses da saúde oral a todos os níveis, definindo parâmetros da qualidade no exercício da medicina dentária, zelando pela função social, dignidade e prestígio da medicina dentária”.

E sublinha ainda a importância de divulgação da informação adequada à proteção da saúde pública e considera que o artigo publicado desempenha um papel fundamental de alerta na população relativamente à realização de intervenções clínicas por profissionais sem habilitação e formação para o efeito.

Neste sentido, em complemento ao artigo publicado, a OMD esclarece que no âmbito da medicina dentária, “os procedimentos relacionados com a toxina botulínica e o ácido hialurónico podem ser utilizados, por exemplo, no tratamento de problemas na articulação temporomandibular, ou então na área da harmonização orofacial”. A harmonização orofacial constitui atualmente, “nos termos do Regulamento da OMD n.º 1007/2021 (pdf), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º238, de 10 de dezembro de 2021, uma competência setorial em medicina dentária”.

Por último, sublinha o direito de liberdade de juízo clínico, de diagnóstico e de terapêutica do médico dentista, “que não pode ser coartado no exercício independente e autónomo da profissão”.

Consequentemente, “em medicina dentária não se verifica a utilização de procedimentos de forma indiscriminada e sem justificação clínica em doentes. O médico dentista, capacitado para a área da harmonização orofacial, sabe utilizar de forma adequada os procedimentos, produtos e dispositivos médicos, garantindo uma utilização segura e eficaz dos mesmos”.

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