Artigo da autoria de Sofia Calamote e Janine Ornelas (advogadas), da empresa Legal In.
Calma.
Nem tudo é um “bicho de sete cabeças”. Tudo está legalmente previsto há algum tempo, e com um pouco de compreensão e força de vontade qualquer clínica poderá estar devidamente legalizada. Para que uma Clínica Dentária esteja devidamente legalizada, não basta querer abrir um espaço e começar a trabalhar. Além de toda a burocracia que envolve como qualquer outra empresa, é necessário cumprir os requisitos exigidos para ter licença de funcionamento na ERS tanto na área da atividade da clínica dentária, como na área da radiologia se possuir equipamentos de radiação ionizante (intraoral, ortopantomografia e cbct). Mas para que isso aconteça é necessário legalizar estes mesmos equipamentos junto da APA (Agência Portuguesa do Ambiente).
Ao longo destes últimos tempos tem havido uma grande agitação em torno deste tema, tanto a nível processual, como a nível financeiro. De facto, o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro trouxe novas entidades, novos conceitos, novas exigências que muitas vezes parecem não ser tão claras como são, mas nada é impossível. Com um pouco de conhecimento com profissionais devidamente preparados o processo de legalização dos equipamentos de radiação ionizante é feito com sucesso.
Cerca de 80% das Clínicas em Portugal neste momento estão por legalizar na área da radiologia, estando assim sujeitas a fiscalizações e a coimas elevadíssimas que podem ditar o fecho definitivo das mesmas.
No momento, as entidades fiscalizadoras estão em campo e distribuídos por todo o país preparadas para fiscalizar qualquer instalação clínica com componente radiológica. Para que não haja aplicação de coimas advindas destas fiscalizações é necessário primeiramente ter consciência da realidade, da legalidade e dos riscos que pode causar à saúde dos pacientes e dos próprios médicos e utilizadores dos equipamentos radiológicos.
Há uma série de entidades a contratar anualmente que são imprescindíveis, para o bom funcionamento da clínica, para a segurança do paciente e dos seus profissionais e para o cumprimento da lei portuguesa e europeia.
O Decreto-Lei n.º 108/2018 de 03 de dezembro é resultado da transposição parcial de uma Diretiva Europeia e como tal tem de ser cumprido. É um facto que trouxe um maior custo para a prática da medicina dentária, mas a sociedade está em constante mudança e evolução, o que exige adaptação constante para estar dentro do previsto legalmente. No entanto, ao contrário do que muitos possam pensar, muitas das obrigações exigidas aos titulares das instalações pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, já eram obrigatórias anteriormente no âmbito da aplicação de outros diplomas legais, como é o caso da obrigatoriedade do uso dos dosímetros, controlo de medicina do trabalho para os utilizadores dos equipamentos, controlo anual da qualidade dos equipamentos radiológicos, contratos de manutenção preventiva dos equipamentos, marcação CE nos equipamentos, etc.
Não deixa de ser verdade, que este diploma veio introduzir novidades que alteram as rotinas dos titulares das instalações.
Neste sentido, a presença de equipamentos radiológicos nas instalações pressupõe a contratualização da consultadoria com um Especialista em Física Médica, obriga à elaboração de um conjunto de procedimentos que acrescentam segurança e saber fazer em casos de emergência, assim como obrigam à reciclagem de conhecimentos na área da radiação ionizante, e cria estatutos aos quais são atribuídas funções específicas.
Acreditamos que toda esta mudança de paradigma trouxe muitas interrogações e muitos motivos de preocupação para muitos empresários da saúde, agravadas pelo peso que a possibilidade de aplicação de coimas elevadas traz.
No entanto, a preparação para o processo de registo ou licenciamento pode ser aliviado com a participação dos profissionais certos e que podem não só esclarecer as suas dúvidas, como ainda preparar toda a documentação necessária para este processo se realizar com sucesso.
Lembre-se: dentro de alguns meses, o seu público vai qualificar a sua qualidade enquanto empresário da saúde também pela detenção dos registos e licenciamentos devidos dos equipamentos radiológicos, e claro está que quem tem os registos e licenciamentos promovidos e certificados pela APA ganha uma vantagem competitiva considerável. Ou seja: o investimento financeiro de hoje pode ser o seu trampolim para maior faturação no futuro.
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