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Num momento em que na Assembleia da República se discutem as alterações aos estatutos das ordens profissionais, a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) apela ao legislador que consagre já nos novos Estatutos da OMD um sistema de registo obrigatório de todas as sociedades de profissionais e multidisciplinares que prestem serviços de medicina dentária.
“Sem a criação deste registo, a OMD não terá instrumentos para efetivar o exercício das suas competências disciplinares (cfr. Consagrado na recente alteração ao regime jurídico das associações públicas profissionais)”, refere a Ordem em comunicado.
Recorde-se que a recente alteração ao regime jurídico veio consagrar que sócios, gerentes ou administradores das sociedades de profissionais e multidisciplinares de profissionais, sem as qualificações profissionais exigidas para o exercício das profissões organizadas na associação pública profissional respetiva, fiquem vinculados aos deveres deontológicos aplicáveis ao exercício das profissões abrangidas.
O objetivo da criação deste registo centralizado é assegurar a eficaz e célere identificação de sócios, gerentes ou administradores das aludidas entidades, para ser exercida, sempre que necessária, a competente ação disciplinar, garantindo assim o cumprimento dos deveres éticos e deontológicos da medicina dentária.
No referido comunicado, pode ler-se: “A OMD acredita que a existência de um registo com estas caraterísticas poderia servir para mitigar os riscos de perpetuar a possibilidade de exercício da atividade por entidades não registadas, cuja composição é completamente desconhecida e sobre a qual não é possível atuar disciplinarmente. O registo obrigatório das sociedades multidisciplinares garante mais equidade na ação disciplinar, pela defesa dos direitos dos doentes”. Só desta forma, defende a OMD, será possível garantir o cumprimento dos princípios éticos de deontológicos da medicina dentária por parte destas entidades.
À luz do regime jurídico atualmente em vigor, compete à OMD encaminhar para as entidades reguladoras todas as denúncias das quais não estejam identificados ou não seja possível identificar os profissionais de saúde médicos dentistas. Porém, tendo em conta o volume de trabalho daquelas entidades e a profusão crescente de queixas sobre matérias análogas, é forçoso concluir que o modelo atualmente em vigor não produz decisões em tempo útil, capazes de defender os melhores interesses dos utentes e da saúde pública em Portugal.
"A jurisdição disciplinar da OMD sobre estas clínicas tem de ser acompanhada do registo obrigatório na Ordem destas sociedades multidisciplinares. Um não funciona sem o outro. Como podemos atuar disciplinarmente sobre uma entidade, se esta não está registada na Ordem?", questiona o bastonário Miguel Pavão, convicto de que o legislador acabará por acatar esta proposta.
A terminar, a OMD reitera a preocupação sobre uma matéria que, não sendo nova nem exclusiva de Portugal, obriga a uma monitorização contínua destas entidades e das respetivas práticas médicas, a bem dos utentes, dos profissionais e da saúde oral no seu todo. Neste sentido, a OMD está já a analisar aquelas que são as melhores práticas internacionais em países de referência em matéria de prestação de cuidados de saúde oral, não se coibindo de vir a apresentar à tutela sugestões que visem o cumprimento dos objetivos acima referidos.
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