A médica dentista Ana Sofia Lopes, na qualidade de cabeça de lista da candidatura a bastonário e outros órgãos sociais às eleições da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), instaurou, ao abrigo da Lei, na passada sexta-feira, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, uma ação administrativa de contencioso eleitoral contra a OMD, face aos atos e decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Deontológico e de Disciplina que impediram a aceitação da referida candidatura às eleições marcadas para o próximo mês de junho.
Esta ação, devidamente fundamentada e acompanhada das peças processuais a que a candidata conseguiu ter acesso, tem como pretensão principal a anulação e repetição de todo o processo eleitoral com fundamento em invalidades próprias, face a violações reiteradas da integridade do processo eleitoral, nomeadamente do disposto no Regulamento Eleitoral, nos Estatutos da Ordem de Médicos Dentistas, no Código de Procedimento Administrativo. Paralelamente, caso o Tribunal não anule todo o processo eleitoral, mas porque a Comissão Eleitoral usou dois pesos e duas medidas na apreciação das candidaturas, a ação agora instaurada aponta para uma segunda possibilidade: a de a lista encabeçada por Ana Sofia Lopes ser admitida e o ato eleitoral ser prorrogado para novas datas, de modo a permitir que todas as candidaturas disponham do mesmo espaço temporal para a realização de ações de campanha.
Em comunicado remetido à redação, pode ler-se: “Na expectativa de que todo este processo seja célere, e certos de que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto aplicará intransigentemente a Lei, a candidatura encabeçada por Ana Sofia Lopes, abster-se-á, por princípio, de fazer mais comentários enquanto decorrer a análise e apreciação por parte do Tribunal e dos Meritíssimos Juízes”.
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